A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada há poucos dias, trouxe aos holofotes um elemento essencial no sistema financeiro brasileiro: o FGC, ou Fundo Garantidor de Crédito. Essencial porque, apesar de pouco citado em condições normais, é quem realmente garante que o sistema continue tendo liquidez e credibilidade entre os investidores, especialmente os de ‘varejo’, que aplicam suas economias em instituições que muitas vezes não conhecem e das quais não têm informações necessárias para decidir com segurança. E o que lhes dá segurança, quase invariavelmente, é a garantia do FGC.
O que é o FGC
Trata-se de uma instituição simples em sua essência: uma entidade privada e sem fins lucrativos, criada para proteger depositantes e investidores quando uma instituição financeira quebra. Mantido pelos próprios bancos que formam o sistema financeiro nacional, que contribuem mensalmente com um percentual sobre seus depósitos garantidos. Quanto mais um banco capta, mais ele paga, em uma lógica de solidariedade financeira que tem sido um dos pilares que ajudou o Brasil a atravessar turbulências nos últimos 30 anos.
Embora seja privado, o FGC opera sob o olhar atento do Banco Central, que regula o sistema, estabelece regras e decide quando intervir em uma instituição. Quando o BC decreta a liquidação ou intervenção de um banco, o FGC entra automaticamente em ação. É uma relação de confiança e complementaridade: o regulador garante credibilidade institucional; o FGC garante rapidez operacional e compensação aos afetados.
Os recursos disponíveis e sua origem
Esse modelo só funciona porque existe uma fonte clara de recursos. O fundo se alimenta das contribuições dos bancos associados, que são calculadas sobre os depósitos elegíveis. Em circunstâncias normais, essas contribuições são suficientes para manter o caixa robusto. Mas, quando um evento de grande porte acontece — como agora — surge a necessidade de reforço. Isso pode ocorrer por meio de aumento temporário das contribuições ou pela captação de recursos no mercado, utilizando instrumentos financeiros próprios. Mas apesar de não haver dinheiro público ou contribuição direta dos investidores, o financiamento do FGC pelos bancos carrega um custo colateral em um segundo momento: uma vez que eles terão de repor o caixa da instituição, e que quanto maior o banco, maior a contribuição ao fundo, estes passarão a aumentar seu spread em diversos produtos financeiros – spread que é pago, portanto, por tomadores de empréstimos, contratantes de seguros e investidores. De forma velada, sem que haja divulgação ou seja percebida, nós, clientes e investidores, pagamos pela irresponsabilidade ou má fé de quem levou uma instituição a quebrar.
Até a liquidação do Master, o fundo acumulava algo entre R$ 100 e R$ 120 bilhões. As perdas estimadas associadas ao banco, considerando títulos lastreados em créditos supostamente fictícios ou superavaliados, em estimativas iniciais, chegam a R$ 60 bilhões; destes, outra estimativa aponta que até R$ 30 bilhões são elegíveis à cobertura do FGC. Outros estudos apontam que algo entre R$ 10 e R$ 12 bilhões teriam de ser cobertos, pois há muitos investidores institucionais fora do limite, que arcam com suas próprias perdas. Se as estimativas estiverem corretas, entre 8% e 12% do caixa do FGC pode ser consumido. Não se trata de um risco sistêmico, mas é uma fatia significativa — grande o bastante para gerar impactos secundários.
As coberturas
A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição emissora, e um máximo de R$ 1 milhão para múltiplos emissores a um mesmo investidor – limite que não pode ser ultrapassado em um período de quatro anos. Os produtos financeiros elegíveis são CDB, RDB, poupança, LCI, LCA e depósitos a prazo. Não estão cobertos debêntures, fundos, ações, títulos públicos, CRIs, CRAs nem COEs.
Os motivos da aceitação do risco
Mas se muitos analistas já alertavam para riscos no banco, por que o mercado continuou comprando seus títulos? A resposta vem da combinação de diversos fatores: bancos e corretoras que comercializam os títulos não tinham, em um primeiro momento, certeza de que as operações não eram sustentáveis, e seus analistas demoraram a encontrar pontos falhos nos balanços do Master; os investidores, por sua vez, buscam melhores taxas e sua demanda reforçava a ponta vendedora a oferecer os títulos; a presença do FGC reduziu a percepção de risco, estimulando o investidor a aceitar a insegurança representada pelo Master (muitas vezes nem percebida pelos pequenos investidores). Por fim, a confiança no papel do regulador, com a sensação de que, se um banco está operando, é porque foi “aprovado” pela instância máxima.
O que está por vir
O FGC já está recebendo o cadastramento de investidores por meio de seu aplicativo: todos os que têm títulos elegíveis do banco devem fazer o cadastro e podem fazê-lo até 5 anos após sua quebra. O órgão receberá, do interventor, a listagem de todos os CPFs e CNPJs que devem ser ressarcidos, bem como os valores a restituir, em um período que deve durar até 30 dias úteis. Após essa fase, os pagamentos serão iniciados e em geral ocorre em 48 horas.
Depois disso, veremos um período de ajustes, em que o FGC terá de recompor seu caixa, o que tende a elevar temporariamente as contribuições pagas pelos bancos. Isso pressiona as margens das instituições menores, que provavelmente terão de oferecer juros ainda mais altos para atrair captação — criando um círculo onde risco e retorno parecem ficar cada vez mais próximos. Ao mesmo tempo, o Banco Central tende a reforçar a supervisão sobre securitização, governança e avaliação de carteiras cedidas.
Como funciona no exterior
Mas problemas como o do Master não ocorrem apenas por aqui. Nos Estados Unidos, por exemplo, existem mecanismos equivalentes ao do FGC, e o mais conhecido é o FDIC (Federal Deposit Insurance Corporation), no qual a nossa instituição foi inspirada: também é financiado pelos próprios bancos, tem o limite de cobertura de até US$ 250 mil por cliente e banco. Criado há quase 100 anos, o FDIC tem o poder de assumir e gerenciar bancos em processo de falência. Também existe a SIPC, que protege contas de investimento em corretoras contra falência da instituição, não cobrindo perdas de mercado.
Conclusão
A função de instituições como o FGC e FDIC não é eliminar riscos, mas manter a credibilidade do sistema e garantir que perdas causadas por fraude ou má gestão não afetem significativamente os mais vulneráveis, que teriam mais a perder – com potencial de contaminação a todo o sistema e até à economia do país como um todo. No entanto, é preciso apontar também que esse mesmo investidor precisa estar alerta a uma das máximas dos investimentos. A relação risco-retorno deve ser levada a sério: se uma oferta (taxa) está muito acima do mercado, é porque há um risco excessivo – e esse risco poderá, mais cedo ou mais tarde, cobrar seu preço. Além do risco do caixa do FGC eventualmente não ser suficiente, os próprios investidores é que arcam com o custo do seguro oferecido.
O certo a ser feito é informar-se, olhar além da taxa de retorno, entender que não há ‘almoço grátis’ e diversificar emissores.
Dentro do possível, diversificar também as classes de ativos e as jurisdições, que podem oferecer o que o FGC não tem capacidade: a proteção cambial.
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